AgRg no REsp 1537194 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0137658-7
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PRECEDENTES.
1. Não é cabível, em agravo regimental, a análise de matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial por tratar-se de inovação recursal. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o sindicato tem legitimidade para atuar na execução de sentença proferida em ação coletiva, na qualidade de substituto processual, independentemente de prévia autorização dos filiados.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1537194/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PRECEDENTES.
1. Não é cabível, em agravo regimental, a análise de matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial por tratar-se de inovação recursal. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o sindicato tem legitimidade para atuar na execução de sentença proferida em ação coletiva, na qualidade de substituto processual, independentemente de prévia autorização dos filiados.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1537194/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1490238-DF, AgRg no REsp 1417181-RS(SINDICATO - LEGITIMIDADE PARA O PROTESTO) STJ - AgRg no REsp 1442177-RS, AgRg no AREsp 458874-DF, AgRg no REsp 1055313-RS, AgRg no AREsp 385226-DF
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