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Jurisprudência


AgRg no REsp 1537366 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0138434-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Tribunal de origem entendeu que seria incabível a fixação de honorários na execução dos próprios honorários, sob pena de caracterização de bis in idem, implicando locupletamento sem causa, decisão mantida nesta Corte com a negativa de seguimento do recurso especial. 2. Não obstante a boa qualidade dos argumentos expendidos pelo agravante, o arrazoado, que na realidade reitera os fundamentos do recurso especial, não tem aptidão para infirmar as bases da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1537366/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 17/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja : (FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO DOS PRÓPRIOS HONORÁRIOS - BIS INIDEM) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1462494-PR
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