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Jurisprudência


AgRg no REsp 1537728 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0139767-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SUICÍDIO COMETIDO ANTES DE COMPLETADO DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Não é devida a indenização securitária quando o suicídio do segurado ocorre nos dois primeiros anos de vigência do contrato, dispensando-se a investigação acerca da premeditação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1537728/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 686960-PR, AgRg no AREsp 674147-PR
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