main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1537810 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0139762-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CURADOR ESPECIAL. RÉU REVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Em caso de nomeação de Curador Especial, o preparo do recurso somente pode ser relevado se o nomeado for a Defensoria Publica ou se deferido o benefício da gratuidade de justiça ao réu revel." (EDcl no AREsp 49.499/ES) 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1537810/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - EDcl no AREsp 49499-ES, AgRg no REsp 1345670-PR, AgRg no REsp 817621-ES
Mostrar discussão