AgRg no REsp 1538243 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0141683-3
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DELEGAÇÃO OU DESIGNAÇÃO PARA ATUAR JUNTO AO TRIBUNAL. ILEGITIMIDADE.
1. Segundo entendimento firmado nesta Corte, os promotores de justiça, salvo designação ou delegação expressas, não possuem legitimidade para interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra acórdãos proferidos pelos tribunais, por ser atribuição afeta aos procuradores de justiça.
2. No caso, o recurso especial está subscrito apenas por promotor de justiça, sem que haja comprovação de existência de delegação ou designação.
3. Agravo regimental improvido
(AgRg no REsp 1538243/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DELEGAÇÃO OU DESIGNAÇÃO PARA ATUAR JUNTO AO TRIBUNAL. ILEGITIMIDADE.
1. Segundo entendimento firmado nesta Corte, os promotores de justiça, salvo designação ou delegação expressas, não possuem legitimidade para interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra acórdãos proferidos pelos tribunais, por ser atribuição afeta aos procuradores de justiça.
2. No caso, o recurso especial está subscrito apenas por promotor de justiça, sem que haja comprovação de existência de delegação ou designação.
3. Agravo regimental improvido
(AgRg no REsp 1538243/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 744920-GO, AgRg nos EDcl no Ag 710150-GO, RMS 19343-PE
Mostrar discussão