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Jurisprudência


AgRg no REsp 1538304 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0142669-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 740, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que, "da análise dos autos, resta claro que as matérias suscitadas pelo embargante, ora apelante, não guardam nenhuma relação com a execução. Sendo assim, quanto ao pagamento de multa, é evidente que houve erro grosseiro com intuito manifestadamente protelatório (art 740, parágrafo único,CPC) (...) Também não há como falar em redução do valor fixado, porque o mesmo mostra-se razoável, e porque o magistrado acertadamente considerou a gravidade das conseqüências decorrentes da protelação, e a explicita intenção do apelante de prejudicar os embargados, ante o patente erro grosseiro. Vale ressaltar que o próprio apelante reconhece que 'foram incluídos nos embargos matéria absolutamente diversa daquela que seria admissível' (...). Com tais apontamentos nego provimento à apelação" (fls. 52-53, e-STJ). 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 280.249/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 3.4.2013. 3. Agravo Regimental não provido (AgRg no REsp 1538304/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 280249-SP
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