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Jurisprudência


AgRg no REsp 1538506 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0143373-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. CABIMENTO. CONSTITUIÇÃO EM FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REQUISITO OBJETIVO. LEI N. 11.727/2008. PRECEDENTES. 1. O art. 15, § 1º, III, "a", da Lei n. 9.249/95, com a redação dada pela Lei 11.727/2008, cuja produção de efeitos efetivou-se a partir de 1.1.2009 (art. 41, VI), estabeleceu novo requisito objetivo para gozo da alíquota reduzida de IRPJ e CSLL, qual seja, a exigência da constituição da prestadora de serviços sob a forma de sociedade empresária. 2. Tal restrição ao tipo societário para gozo do benefício não colide com o entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.116.399/BA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, submetido ao regime de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), no qual assentou-se que "a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pela contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou o contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde), que é, inclusive, alçado à condição de direito fundamental". Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1538506/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009249 ANO:1995 ART:00015 PAR:00001 INC:00003 LET:ALEG:FED LEI:011717 ANO:2008
Veja : (BASE TRIBUTÁRIA REDUZIDA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA) STJ - AgRg no REsp 1482235-SC, AgRg no REsp 1466609-PR, REsp 1369763-RS
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