AgRg no REsp 1538507 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0143289-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o erro material, aquele perceptível de plano, sem maiores indagações, pode ser alegado e discutido em qualquer grau de jurisdição, não se encontrando sujeito à preclusão.
2. É possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial diante da constatação de divergência jurisprudencial notória 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1538507/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o erro material, aquele perceptível de plano, sem maiores indagações, pode ser alegado e discutido em qualquer grau de jurisdição, não se encontrando sujeito à preclusão.
2. É possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial diante da constatação de divergência jurisprudencial notória 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1538507/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO) STJ - AgRg no AREsp 260891-CE,, REsp 1430436-MG(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOTÓRIA) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1356554-SP, AgRg no REsp 1302333-CE, EDcl no REsp 1323386-DF, AgRg no Ag 1370205-SC
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