main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1538507 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0143289-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o erro material, aquele perceptível de plano, sem maiores indagações, pode ser alegado e discutido em qualquer grau de jurisdição, não se encontrando sujeito à preclusão. 2. É possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial diante da constatação de divergência jurisprudencial notória 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1538507/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO) STJ - AgRg no AREsp 260891-CE,, REsp 1430436-MG(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOTÓRIA) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1356554-SP, AgRg no REsp 1302333-CE, EDcl no REsp 1323386-DF, AgRg no Ag 1370205-SC
Mostrar discussão