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Jurisprudência


AgRg no REsp 1539207 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0147208-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ART. 134 DO CTB. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE APENAS A EVENTUAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INTERPRETAÇÃO NÃO EXTENSIVA AO IPVA. 1. Não é cabível, em agravo regimental, a análise de matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial por tratar-se de inovação recursal. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a regra do art. 134 do CTB (é obrigatória a comunicação pela parte alienante do veículo da transferência de propriedade ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito) não se aplica aos débitos tributários, em especial ao IPVA, tendo em vista que a mencionada exação não se confunde com nenhum tipo de penalidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1539207/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00134
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM CONTRARRAZÕES DERECURSO ESPECIAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1490238-DF, AgRg no REsp 1417181-RS(TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO- IPVA) STJ - AgRg no AREsp 534268-SC, AgRg no AREsp 382552-SC, AgRg nos EDcl no REsp 1314212-SP, AgRg no AREsp 296318-SC
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