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Jurisprudência


AgRg no REsp 1539360 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0145867-4

Ementa
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. MERCADORIA IMPROPRIA PARA O CONSUMO. PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a caracterização do crime contra a relação de consumo de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (artigo 7º, inciso IX, da Lei n.8.137/90) é imprescindível a realização de perícia. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1539360/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 10/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 10/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00007 INC:00009
Veja : (CONFIGURAÇÃO DO CRIME - PERÍCIA INDISPENSÁVEL) STJ - REsp 1453275-SC, AgRg no AREsp 333459-SC
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