main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1540148 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0288002-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CLÁUSULA ABUSIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL. REEXAME DE PROVA. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de discutir a cobrança de taxas supostamente abusivas em contratos bancários. 2. Modificar o entendimento das instâncias ordinárias quanto a haver elementos suficientes para a solução da demanda. 3. Tendo o tribunal de origem consignado que a instrução da inicial contém todos os documentos necessários e que é possível identificar a extensão e o limite da pretensão deduzida, a inversão do decidido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. A alteração das conclusões quanto à abusividade do contrato, com base na análise de cláusulas contratuais específicas, atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1540148/AM, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 31/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 34403-RJ, AgRg no AREsp 78949-SP
Mostrar discussão