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Jurisprudência


AgRg no REsp 1540197 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0153403-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. O Tribunal a quo julgou procedente a Ação Rescisória por entender que "não há dúvida de que o exame psicotécnico está previsto do edital de regência do certame, mormente porque se mostra pertinência à atividade a ser exercida, que exige do candidato ao cargo, qualidades indispensáveis ao bom exercício da função, e com observância à segurança própria e de terceiros. Tais caracterísiticas somente podem ser aferidas mediante a reclamada prova. Entretanto, os critérios de avaliação devem ser objetivos (...). No caso dos autos, esta objetividade é ausente." 2. Entendimento contrário ao da Corte de origem, que reconheceu a ilegalidade do exame psicotécnico, acatando a alegação recursal de violação de lei em tese nos termos do art. 485, V e IX, do CPC, demanda incursão no contexto fático dos autos, impossível no STJ ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1540197/TO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005 INC:00009
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