AgRg no REsp 1540366 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0153220-0
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. SEMENTES. ANÁLISE DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com base em normas estaduais regulamentadoras do ICMS, Lei Estadual 8.820/89 e Decreto Estadual 37.699/97, por isso a revisão do acórdão é medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia.
2. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1540366/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 03/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. SEMENTES. ANÁLISE DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com base em normas estaduais regulamentadoras do ICMS, Lei Estadual 8.820/89 e Decreto Estadual 37.699/97, por isso a revisão do acórdão é medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia.
2. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1540366/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 03/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:008820 ANO:1989 UF:RSLEG:EST DEC:037699 ANO:1997 UF:RS
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