AgRg no REsp 1540541 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0152509-2
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
No julgamento do REsp n.1.385.621/MG (representativo da controvérsia), consolidou-se orientação de que os sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial não impedem de forma completamente eficaz a ocorrência de furto no seu interior. Assim, não há falar em crime impossível tão somente por sua presença ou acionamento.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1540541/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
No julgamento do REsp n.1.385.621/MG (representativo da controvérsia), consolidou-se orientação de que os sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial não impedem de forma completamente eficaz a ocorrência de furto no seu interior. Assim, não há falar em crime impossível tão somente por sua presença ou acionamento.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1540541/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
STJ - REsp 1385621-MG (RECURSO REPETITIVO)
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