AgRg no REsp 1540799 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0151351-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Os procuradores dos órgãos públicos investidos na condição de servidores estão desobrigados de provar sua capacidade postulatória, pois seu mandato presume-se conhecido a partir da nomeação para o cargo. No caso, porém, o subscritor do apelo nobre não comprova a sua situação de agente público.
2. A ausência da cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 115/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1540799/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Os procuradores dos órgãos públicos investidos na condição de servidores estão desobrigados de provar sua capacidade postulatória, pois seu mandato presume-se conhecido a partir da nomeação para o cargo. No caso, porém, o subscritor do apelo nobre não comprova a sua situação de agente público.
2. A ausência da cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 115/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1540799/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 792979-SP, AgRg no AREsp 763333-SP, AgRg no AREsp 730619-SE
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 854448 SP 2016/0023924-4 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:30/08/2016
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