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Jurisprudência


AgRg no REsp 1540941 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0156709-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEIS 11.344/2006 E 11.784/2008. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. NORMA SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, firmado no sentido de que não ofende a coisa julgada a compensação dos 3,17% com reajustes concedidos por leis posteriores ao trânsito em julgado, como ocorrido no caso ora em análise. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1540941/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:011344 ANO:2006LEG:FED LEI:011784 ANO:2008
Veja : STJ - AgRg no REsp 1529321-RS, REsp 1371750-PE, (RECURSO REPETITIVO) REsp 1235513-AL (RECURSO REPETITIVO)
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