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Jurisprudência


AgRg no REsp 1541245 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0159498-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise das alegações trazidas no especial, acerca da falta de comprovação da defasagem remuneratória e a data do efetivo pagamento, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Ainda que superado o referido óbice, o aresto recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte no sentido de que "somente em liquidação de sentença há de se apurar a efetiva defasagem remuneratória devida aos servidores públicos decorrente do método de conversão aplicado pelo Município em confronto com a legislação federal, de modo a evitar eventual pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa" (AgRg nos EDcl no REsp 1.237.530/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, DJe 13/06/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1541245/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:008880 ANO:1994
Veja : (SERVIDOR PÚBLICO - DEFASAGEM REMUNERATÓRIA - COMPROVAÇÃO -REAJUSTE - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 496440-RJ, AgRg no REsp 1521194-RJ(SERVIDOR PÚBLICO - DEFASAGEM REMUNERATÓRIA - COMPROVAÇÃO -REAJUSTE - MÉTODO DE CONVERSÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1237530-SP, AgRg no REsp 1495941-SP, AgRg no REsp 1141348-AM, AgRg no AREsp 327819-RJ
Sucessivos : AgRg no REsp 1559931 RJ 2015/0251423-3 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:09/11/2015AgRg no REsp 1548354 RJ 2015/0198239-0 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:03/11/2015AgRg no AREsp 774910 RJ 2015/0220279-6 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:26/10/2015
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