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Jurisprudência


AgRg no REsp 1541312 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0155177-4

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA. REGISTRO. INEXIGIBILIDADE. 1. O art. 3º da Lei n. 9.696/98 não estatui quais são os profissionais de educação física que devem se inscrever nos Conselhos de Educação Física, mas, tão somente, elenca as atribuições daqueles que inserem na mencionada categoria. Tal dispositivo não traz qualquer comando normativo que determine a inscrição de instrutores de patinação nos Conselhos de Educação Física. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1541312/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 31/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009696 ANO:1998 ART:00003
Veja : STJ - AgRg no AREsp 702306-SP, REsp 1012692-RS
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