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Jurisprudência


AgRg no REsp 1541335 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0158937-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CARÁTER ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que a ora agravada teria agido de má-fé não foi deduzida nas razões de recurso especial, constituindo verdadeira inovação recursal, prática vedada na seara do agravo regimental, conforme entendimento do STJ. 2. Quanto à insurgência relativa à devolução dos valores já pagos, verifica-se que o agravante não trouxe fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios termos, pois aplicou a jurisprudência pacífica do STJ de que os valores auferidos em razão de benefícios previdenciários, por possuírem caráter alimentar, são irrepetíveis. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1541335/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 15/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL - AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 644911-SP, AgRg no REsp 1113158-BA(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - CARÁTER ALIMENTAR- IRREPETÍVEIS) STJ - AgRg no AREsp 395882-RS, AgRg no AREsp 432511-RN
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