AgRg no REsp 1541433 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0159118-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO.
1. Inviabilidade de se conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, não sendo cabível abertura de prazo de complementação, por não se tratar de insuficiência do valor do preparo.
2. Se eventualmente houve deferimento de justiça gratuita, caberia à parte comprovar no ato de interposição do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1541433/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO.
1. Inviabilidade de se conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, não sendo cabível abertura de prazo de complementação, por não se tratar de insuficiência do valor do preparo.
2. Se eventualmente houve deferimento de justiça gratuita, caberia à parte comprovar no ato de interposição do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1541433/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 496232-SP, AgRg no Ag 1402682-RN, AgRg no AREsp 258197-PA, AgRg no AREsp 111516-GO
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1543844 RS 2015/0174686-0 Decisão:06/10/2015
DJe DATA:16/10/2015
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