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Jurisprudência


AgRg no REsp 1541576 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0158893-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS "QUINTOS". INCLUSÃO DO ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o Adicional de Gestão Educacional (A.G.E), instituído pela Lei 9.640/98, para o servidor investido em cargo de direção ou função gratificada das Instituições Federais de Ensino, não pode ser incluído na base de cálculo da VPNI, sob pena de bis in idem (AgRg no REsp 1515313/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/08/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1541576/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Informações adicionais : "[...] o Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral concluiu não ser devido a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009640 ANO:1998LEG:FED MPR:002225 ANO:2001 EDIÇÃO:45LEG:FED LEI:009624 ANO:1998
Veja : (ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAVPNI) STJ - AgRg no REsp 1515313-RS, AgRg no REsp 1015393-RS, AgRg no AREsp 67983-MG, REsp 1251685-MA, AgRg no REsp 1077261-MG, AgRg no REsp 827527-RS, AgRg no REsp 1130574-RS, REsp 763815-RS(INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃOCOMISSIONADA - PERÍODO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.264/1998 E A MP2.225/2001) STF - RE 638115
Sucessivos : AgInt no REsp 1542080 SC 2015/0164508-1 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:26/09/2016
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