AgRg no REsp 1541641 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0161635-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PRESCRIÇÃO - NATUREZA PESSOAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO.
INSURGÊNCIA DA TELEFÔNICA.
1. Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1541641/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PRESCRIÇÃO - NATUREZA PESSOAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO.
INSURGÊNCIA DA TELEFÔNICA.
1. Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1541641/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00177LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205 ART:02028
Veja
:
STJ - REsp 1033241-RS (RECURSO REPETITIVO)AgRg no Ag 1413736-RSAgInt no AREsp 946902-RSAgRg no AREsp 796060-RS
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