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Jurisprudência


AgRg no REsp 1541826 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0161793-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" - Súmula 115/STJ. 2. Na linha da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 3. Em casos como o presente, descabe a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil, e nem mesmo se admite que a juntada espontânea e posterior do documento faltante supra o vício originário. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1541826/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1541826-PR, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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