AgRg no REsp 1541826 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0161793-5
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" - Súmula 115/STJ.
2. Na linha da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso.
3. Em casos como o presente, descabe a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil, e nem mesmo se admite que a juntada espontânea e posterior do documento faltante supra o vício originário. Precedentes do STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1541826/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 30/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" - Súmula 115/STJ.
2. Na linha da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso.
3. Em casos como o presente, descabe a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil, e nem mesmo se admite que a juntada espontânea e posterior do documento faltante supra o vício originário. Precedentes do STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1541826/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 30/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1541826-PR, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
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