AgRg no REsp 1542044 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0164469-0
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. REVISÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n.
11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes.
2. A revisão da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço, sendo imperiosa, nesse caso, a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1542044/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. REVISÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n.
11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes.
2. A revisão da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço, sendo imperiosa, nesse caso, a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1542044/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011232 ANO:2005LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DEFAZER - ASTREINTES) STJ - AgRg no AREsp 405565-RJ, AgRg no AREsp 370801-RJ(REVISÃO DA MULTA DIÁRIA - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 153015-DF, AgRg no REsp 1197419-MG
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1591807 RJ 2016/0084195-2 Decisão:09/08/2016
DJe DATA:19/08/2016
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