- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1542192 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0159437-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 418/STJ. INAPLICABILIDADE. AÇÃO REVISIONAL. INTERESSE DE AGIR DO CORRENTISTA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. A única interpretação possível a ser atribuída à Súmula n. 418 do STJ é a de que é necessária a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração tão somente quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior (QO no REsp 1.129.215/DF). 2. O correntista, em ação revisional, tem interesse de agir no afastamento de eventuais ilegalidades do contrato e de suas cláusulas. 3. Inexiste interesse de agir quando a pretensão já foi deferida. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1542192/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja : (JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO -RATIFICAÇÃO DO RECURSO - DESNECESSIDADE) STJ - REsp 1129215-DF(CONTRATO BANCÁRIO - REVISIONAL - PACTA SUNT SERVANDA -RELATIVIZAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1426031-SC