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Jurisprudência


AgRg no REsp 1542534 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0165623-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PERÍCIA DE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL. SUFICIÊNCIA. RESP 1.485.832/MG. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do RESP n. 1.485.832/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1542534/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00184 PAR:00002
Veja : STJ - REsp 1485832-MG (RECURSO REPETITIVO)
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