AgRg no REsp 1542589 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0166963-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 280, 282 E 356/STF.
1. Analisar a pretensão dos agravantes demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1542589/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 280, 282 E 356/STF.
1. Analisar a pretensão dos agravantes demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1542589/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:MUN LEI:005753 ANO:2001 UF:SP(GUARULHOS)LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 15180-PR
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