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Jurisprudência


AgRg no REsp 1542869 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0167864-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. AMPLITUDE DE COGNIÇÃO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, acórdãos proferidos em habeas corpus, por não possuírem a mesma extensão de análise do recurso especial, permitindo, inclusive, a apreciação de temas de índole constitucional, não servem de paradigma para fins de divergência jurisprudencial nesta via recursal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1542869/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : STJ - EDcl no AgRg no REsp 1334444-SP, AgRg no REsp 1347090-SP, EDcl no REsp 1254636-ES
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