AgRg no REsp 1542881 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0168716-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO PARA REQUERER SALÁRIO ATRASADO. 5 (CINCO) ANOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Em situações em que se postula o pagamento de um salário atrasado e não de parcelas que se renovam mês a mês, entende-se prescrito o direito de ação, atingindo assim o próprio pedido, após o intercurso de 5 anos entre o fato rechaçado e a propositura da ação, o que não ocorreu no caso em comento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1542881/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO PARA REQUERER SALÁRIO ATRASADO. 5 (CINCO) ANOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Em situações em que se postula o pagamento de um salário atrasado e não de parcelas que se renovam mês a mês, entende-se prescrito o direito de ação, atingindo assim o próprio pedido, após o intercurso de 5 anos entre o fato rechaçado e a propositura da ação, o que não ocorreu no caso em comento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1542881/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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