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Jurisprudência


AgRg no REsp 1542890 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0166190-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRECATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL. INVOCAÇÃO GENÉRICA DO ART. 620 DO CPC. INSUFICIENTE. I - Cumpre ao devedor nomear bens à penhora observando a ordem legal estabelecida no artigo 11 da Lei n. 6.830/90, demonstrando, efetivamente, se for o caso, a necessidade de afastá-la, não sendo suficiente a mera invocação genérica do artigo 620 do Código de Processo Civil. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1542890/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 31/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620
Veja : STJ - REsp 1337790-PR (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 523070-RS, AgRg no REsp 1150151-MT, AgRg no AREsp 529827-RS, AgRg no AREsp 540498-PR, AgRg no AREsp 365186-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1545864 SP 2015/0185510-8 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:31/03/2016
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