AgRg no REsp 1543073 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0167532-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS PREVISTA NO ART. 106 DO RISTJ. APLICABILIDADE SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS DIRETAMENTE NO STJ. RECURSO RECURSO INTEMPESTIVO.
1. O art. 106 do Regimento Interno do STJ aplica-se tão somente aos recursos interpostos diretamente nesta Corte Superior de Justiça, não havendo que se falar em suspensão dos prazos daqueles que são protocolizados na Corte de origem.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1543073/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS PREVISTA NO ART. 106 DO RISTJ. APLICABILIDADE SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS DIRETAMENTE NO STJ. RECURSO RECURSO INTEMPESTIVO.
1. O art. 106 do Regimento Interno do STJ aplica-se tão somente aos recursos interpostos diretamente nesta Corte Superior de Justiça, não havendo que se falar em suspensão dos prazos daqueles que são protocolizados na Corte de origem.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1543073/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00106LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1407690-SC, EDcl no Ag 1370103-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 688724 RO 2015/0073027-4 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:22/02/2017AgRg no AREsp 802061 SP 2015/0266052-4 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:22/02/2017AgRg no AREsp 803065 MS 2015/0253860-9 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:22/02/2017
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