AgRg no REsp 1543092 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0168588-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO QUANTO A PEDIDO EXPRESSO DA PARTE. OFENSA CONFIGURADA.
1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC/73 na hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de pedido expresso da parte, relevante para a integral resolução da controvérsia.
3. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido.
(AgRg no REsp 1543092/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO QUANTO A PEDIDO EXPRESSO DA PARTE. OFENSA CONFIGURADA.
1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC/73 na hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de pedido expresso da parte, relevante para a integral resolução da controvérsia.
3. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido.
(AgRg no REsp 1543092/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, , por
unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO -AGRAVO) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 498362 MG 2014/0078109-7 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:25/05/2017AgInt no AREsp 1036195 GO 2016/0334556-8 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:23/05/2017AgInt no AREsp 365338 MG 2013/0210746-5 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:12/05/2017
Mostrar discussão