AgRg no REsp 1543187 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0169944-7
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE. ARTS. 544 E 557 DO CPC E 34, IX, E 254, I, DO RISTJ.
1. É possível ao relator, por meio de decisão monocrática, examinar o mérito do recurso especial, nos termos dos arts. 544 e 557 do CPC e 34, IX, e 254, I, do RISTJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1543187/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE. ARTS. 544 E 557 DO CPC E 34, IX, E 254, I, DO RISTJ.
1. É possível ao relator, por meio de decisão monocrática, examinar o mérito do recurso especial, nos termos dos arts. 544 e 557 do CPC e 34, IX, e 254, I, do RISTJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1543187/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00009 ART:00254 INC:00001LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 ART:00557
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 742736-SC, AgRg no AgRg no REsp 1471484-MG
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