AgRg no REsp 1543205 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0168906-0
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRAMITAÇÃO DIRETA DE INQUÉRITOS ENTRE A POLÍCIA JUDICIÁRIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido não haver nenhuma ilegalidade na tramitação direta de inquéritos entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, pois tal procedimento atende à garantia da duração razoável do processo, assim como aos postulados da economia processual e da eficiência.
2. Aresto que se alinha a entendimento pacificado neste Sodalício, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1543205/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRAMITAÇÃO DIRETA DE INQUÉRITOS ENTRE A POLÍCIA JUDICIÁRIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido não haver nenhuma ilegalidade na tramitação direta de inquéritos entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, pois tal procedimento atende à garantia da duração razoável do processo, assim como aos postulados da economia processual e da eficiência.
2. Aresto que se alinha a entendimento pacificado neste Sodalício, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1543205/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1523160-SC, RMS 46165-SP
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