AgRg no REsp 1543673 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0119092-2
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA.
DOENÇA. RELAÇÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que o militar não tem direito à reforma pois não restou comprovado que a doença que acometeu o autor tem relação de causa e efeito com a atividade militar.
2. a inversão do julgado, de forma a verificar que a doença que acometeu o militar apresenta relação de causa e efeito com a atividade militar, implicaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1543673/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA.
DOENÇA. RELAÇÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que o militar não tem direito à reforma pois não restou comprovado que a doença que acometeu o autor tem relação de causa e efeito com a atividade militar.
2. a inversão do julgado, de forma a verificar que a doença que acometeu o militar apresenta relação de causa e efeito com a atividade militar, implicaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1543673/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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