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Jurisprudência


AgRg no REsp 1543875 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0174898-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO. RECADASTRAMENTO. REQUISITO LEGAL. IDONEIDADE. não atendido. revisão desse entendimento. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que o recorrente, ora agravante, não atende o requisito legal de idoneidade a ensejar seu recadastramento como leiloeiro oficial do Estado e que a legislação não prevê que apenas o definitivamente culpado é impedido de ser leiloeiro oficial, mas todo aquele que não tem a qualidade de ser idôneo. 3. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1543875/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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