AgRg no REsp 1543875 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0174898-0
ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO. RECADASTRAMENTO. REQUISITO LEGAL.
IDONEIDADE. não atendido. revisão desse entendimento. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que o recorrente, ora agravante, não atende o requisito legal de idoneidade a ensejar seu recadastramento como leiloeiro oficial do Estado e que a legislação não prevê que apenas o definitivamente culpado é impedido de ser leiloeiro oficial, mas todo aquele que não tem a qualidade de ser idôneo.
3. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1543875/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO. RECADASTRAMENTO. REQUISITO LEGAL.
IDONEIDADE. não atendido. revisão desse entendimento. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que o recorrente, ora agravante, não atende o requisito legal de idoneidade a ensejar seu recadastramento como leiloeiro oficial do Estado e que a legislação não prevê que apenas o definitivamente culpado é impedido de ser leiloeiro oficial, mas todo aquele que não tem a qualidade de ser idôneo.
3. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1543875/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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