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Jurisprudência


AgRg no REsp 1544268 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0176389-5

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. LC Nº 110/2001. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão da contribuição social instituída pelo LC nº 110/2001 à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, o que inviabiliza a apreciação da matéria em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1544268/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000110 ANO:2001
Veja : STJ - AgRg no REsp 1399846-RS, AgRg no REsp 1549330-PR
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