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Jurisprudência


AgRg no REsp 1545118 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0180763-8

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE SE INSURGE CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, POR FORÇA DO ART. 543-C DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da legalidade, que rege o Direito Penal como um todo, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal, o que não ocorre no caso do art. 543-C do CPC/1973. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1545118/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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