AgRg no REsp 1545490 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0183173-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA REIVINDICANDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que os lotes reivindicados não estão perfeitamente individualizados de molde a permitir sua reivindicação. Acórdão proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1545490/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA REIVINDICANDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que os lotes reivindicados não estão perfeitamente individualizados de molde a permitir sua reivindicação. Acórdão proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1545490/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - REsp 1003305-DF, RESP 1000572-DF, RESP 1326089-DF
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