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Jurisprudência


AgRg no REsp 1545608 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0182010-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. REGIME DE ECONOMIAS. CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO EM UNIDADES AUTÔNOMAS. COBRANÇA INDEVIDA. INDÉBITO RECONHECIDO. 1. Verifica-se que a petição do agravo regimental foi recebida neste Tribunal via peticionamento eletrônico de forma incompleta, conforme certificado à fl. 938, e-STJ, não contendo peças com alegações recursais, o que inviabiliza a análise do recurso e enseja o não conhecimento. 2. Nos termos da Jurisprudência desta Corte, compete à parte zelar pela instrução processual ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, no caso, a transmissão do recurso e a legibilidade do conteúdo, devendo arcar com o prejuízo à apreciação das razões recursais. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1545608/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : (PETIÇÃO ELETRÔNICA - LEGIBILIDADE DO CONTEÚDO - ÔNUS DA PARTE) STJ - AgRg no AREsp 619131-SP, AgRg no AREsp 452843-PB
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