AgRg no REsp 1545846 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0185512-1
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO CONCEDIDA À UNIVERSITÁRIO.
24 ANOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.
A fundamentação da Corte de origem está absolutamente embasada no exame de norma de caráter constitucional, qual seja, art 1º, III, 6º e 205 da CF. Assim, não é possível o conhecimento do apelo especial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1545846/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO CONCEDIDA À UNIVERSITÁRIO.
24 ANOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.
A fundamentação da Corte de origem está absolutamente embasada no exame de norma de caráter constitucional, qual seja, art 1º, III, 6º e 205 da CF. Assim, não é possível o conhecimento do apelo especial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1545846/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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