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Jurisprudência


AgRg no REsp 1546119 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0420197-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS COM EFEITO DEVOLUTIVO. ADMISSIBILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Nos casos de procedência parcial dos embargos à execução, a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. 2. Permite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo, havendo fundamentação relevante, nas hipóteses de possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo à apelação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7/STJ. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1546119/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EMBARGOS À EXECUÇÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECEBIMENTO DA APELAÇÃONO EFEITO DEVOLUTIVO) STJ - AgRg no AREsp 66890-PR, AgRg no REsp 1468832-SC(EMBARGOS À EXECUÇÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO- RISCO DE LESÃO) STJ - AgRg no AREsp 328984-BA, AgRg no AREsp 197525-SP(EFEITO SUSPENSIVO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 469265-SP, AgRg no Ag 1366471-RJ
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