AgRg no REsp 1546177 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0188581-8
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DCTF RETIFICADORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESSUPOSTOS FÁTICOS PROBATÓRIOS FIXADOS NA ORIGEM.
SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I, do CPC, uma vez que o acórdão recorrido decidiu de forma clara e fundamentada a lide, não havendo que se falar em contradição ou erro material.
2. O Tribunal a quo, com base nos elementos constantes dos autos, concluiu que com a apresentação da declaração retificadora houve alteração dos valores dos débitos declarados inicialmente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1546177/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DCTF RETIFICADORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESSUPOSTOS FÁTICOS PROBATÓRIOS FIXADOS NA ORIGEM.
SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I, do CPC, uma vez que o acórdão recorrido decidiu de forma clara e fundamentada a lide, não havendo que se falar em contradição ou erro material.
2. O Tribunal a quo, com base nos elementos constantes dos autos, concluiu que com a apresentação da declaração retificadora houve alteração dos valores dos débitos declarados inicialmente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1546177/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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