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Jurisprudência


AgRg no REsp 1546364 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0178983-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Afasta-se a necessidade de perícia atuarial quando a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculos aritméticos. Rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à necessidade da referida prova demanda o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1546364/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1546364-RS, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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