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Jurisprudência


AgRg no REsp 1546520 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0188102-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A pena de multa, após o trânsito em julgado do decreto condenatório, a par de possuir natureza penal, constitui dívida de valor, consoante redação dada ao art. 51 do Código Penal pela Lei n. 9.268/1996. 2. Apontada a legitimidade da Procuradoria da Fazenda Pública para a eventual cobrança da multa inadimplida, não seria razoável a manutenção do feito perante o Juízo da Vara das Execuções Criminais quando pendente somente o pagamento da sanção pecuniária, que não mais pode ser convertida em detenção. 3. Cumprida integralmente a pena privativa de liberdade imposta em condenação criminal, deve ser declarada extinta a punibilidade. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1546520/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00051(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.268/1996)LEG:FED LEI:009268 ANO:1996
Veja : (PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CUMPRIMENTO INTEGRAL - INADIMPLEMENTODA PENA DE MULTA - DÍVIDA DE VALOR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE) STJ - EREsp 845902-RSAgRg no REsp 1440316-SPAgRg no REsp 1442032-SPAgRg no REsp 1447950-SPAgRg no REsp 1448339-SP
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