AgRg no REsp 1546645 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0186903-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. No caso em exame, tanto o juízo de piso, quanto o Tribunal de origem, afirmaram que não há nos autos prova alguma de os autores terem experimentado dano moral passível de indenização, cujos transtornos decorrentes do atraso do voo por algumas horas não passaram de meros dissabores, o que é insuficiente para ensejar a indenização pretendida.
2. As conclusões do aresto reclamado acerca da não configuração de dano moral indenizável encontram-se firmadas no acervo fático-probatório constante dos autos e a sua revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1546645/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. No caso em exame, tanto o juízo de piso, quanto o Tribunal de origem, afirmaram que não há nos autos prova alguma de os autores terem experimentado dano moral passível de indenização, cujos transtornos decorrentes do atraso do voo por algumas horas não passaram de meros dissabores, o que é insuficiente para ensejar a indenização pretendida.
2. As conclusões do aresto reclamado acerca da não configuração de dano moral indenizável encontram-se firmadas no acervo fático-probatório constante dos autos e a sua revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1546645/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 864786-SP, AgRg no AREsp531529-MG, AgRg no Ag 1323800-MG
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