AgRg no REsp 1546740 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0189886-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1546740/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1546740/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1560068-SC,, AgRg no REsp1502158-SC, AgRg no AREsp 550519-SC
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