AgRg no REsp 1546802 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0188865-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. COBRANÇA. ECAD. PRESCRIÇÃO.
1. Incide o prazo prescricional de 3 (três) anos para a cobrança de direito autoral decorrente de ilícito extracontratual.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1546802/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 13/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. COBRANÇA. ECAD. PRESCRIÇÃO.
1. Incide o prazo prescricional de 3 (três) anos para a cobrança de direito autoral decorrente de ilícito extracontratual.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1546802/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 13/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro João Otávio de Noronha, decide a Terceira Turma, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo
de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - REsp 1313786-MS, REsp 1159317-SP
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