AgRg no REsp 1546982 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0189463-9
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33, CAPUT, E 126, § 1º, DA LEP. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
I - "A remição se dá por dias trabalhados, e não por horas, sendo que a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas" (AgRg no HC n. 289.635/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 3/2/2015).
II - Apenas as horas trabalhadas após a jornada máxima legal poderão ser somadas a fim de que, atingindo 6 horas, sejam computadas como 1 dia para fins de remição.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1546982/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33, CAPUT, E 126, § 1º, DA LEP. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
I - "A remição se dá por dias trabalhados, e não por horas, sendo que a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas" (AgRg no HC n. 289.635/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 3/2/2015).
II - Apenas as horas trabalhadas após a jornada máxima legal poderão ser somadas a fim de que, atingindo 6 horas, sejam computadas como 1 dia para fins de remição.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1546982/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 02/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - REsp 1302924-RS, AgRg no HC 289635-MG
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