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Jurisprudência


AgRg no REsp 1547022 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0192074-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. A decisão ora agravada negou seguimento ao Recurso Especial, diante dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como pela constatação de que, sendo o inadimplemento tributário e a aplicação de multa, pela falta do pagamento, a razão única apresentada pela Fazenda para a inclusão do ex-sócio na CDA, na qualidade de corresponsável tributário, resta evidente a desnecessidade de dilação probatória, pelo que perfeitamente possível, conforme consignado no acórdão recorrido, o julgamento do mérito da Exceção de Pré-Executividade. II. No presente Agravo Regimental, todavia, a parte recorrente não impugna todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de infirmar, especificamente, as razões de decidir da decisão que negou seguimento ao seu Recurso Especial. III. O presente Agravo Regimental não merece, pois, conhecimento, em razão do óbice da Súmula 182 desta Corte. Precedentes do STJ. IV. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1547022/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 30/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Sucessivos : AgInt no AREsp 701649 RJ 2015/0087498-0 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:19/05/2016AgInt no AREsp 821244 SP 2015/0291502-3 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:19/05/2016AgInt no AREsp 855809 SP 2016/0024240-9 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:19/05/2016
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